Depois de vinte anos de casados, divorciaram-se quando a ex-mulher, sem preparo profissional, contava mais de 50 anos. A sentença original condenou o ex-marido ao pagamento de pensão pelo período de 2 anos. Em revisão, o Tribunal suprimiu o quesito temporal, para que o ex-marido seja responsável pelos alimentos, fixados em R$ 1,2 mil, até que cesse a necessidade alimentar.
A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se manter por prazo indefinido, desde que se prove que o homem sempre foi o sustentáculo da casa e que a ex-mulher não pôde construir uma carreira profissional ao longo de um casamento duradouro.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso de uma mulher divorciada, para...