A Câmara decidiu não extinguir processo sobre divórcio litigioso apenas por conta da ausência da autora na audiência de conciliação
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira processo sem julgamento do mérito pela simples ausência da parte autora à audiência de tentativa de conciliação. A ação tratava-se de divórcio litigioso.