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domingo, 2 de dezembro de 2012

Art. 30, §2º do CC/2002. Os herdeiros necessários poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.


Os herdeiros necessários estão dispensados da prestação de garantia para assumirem a posse dos bens do ausente, incluídos o cônjuge, os descendentes e os ascendentes em tal categoria. Cuida-se de exceção à regra geral e que ...

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