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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO SOBRENOME DO COMPANHEIRO. MAIS FÁCIL É CASAR.

Mudança em sobrenome de companheiro exige comprovação prévia da união estável

A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de um casal de Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira.

O casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não haviam oficializado a união porque havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002. Segundo o inciso III do artigo 1.523, o divorciado não deve se casar ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DÚVIDA NÃO AUTORIZA ANULAÇÃO DE REGISTRO DE FILHO

É impossível declarar a nulidade do registro de nascimento, após o reconhecimento voluntário da paternidade, sob a simples alegação de dúvidas com relação ao vínculo biológico com o registrado, sem que existam provas robustas de erro ou falsidade do ato jurídico. O entendimento unânime foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou improcedente o pedido de um pai que, após relacionamento afetivo efêmero e casual, decidiu registrar o filho sem fazer exame de DNA.
Após quatro anos de vida do menor, o pai requereu a nulidade do registro, pedindo a produção de perícia sanguínea para apurar a paternidade biológica, pois suspeitou que a mãe da criança tivesse mantido outros relacionamentos à época da concepção. Além disso, alegou não perceber semelhanças físicas entre ele e o menor.
No curso da ação, o pai morreu. Em razão do óbito, a primeira instância deferiu...(clique em "mais informações" para ler mais)

sábado, 30 de novembro de 2013

MULHER QUE SOFREU ABORTO NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE

Mulher que teve a gravidez interrompida em decorrência de aborto espontâneo não tem direito à estabilidade para gestante. Nesse caso, a mulher tem direito apenas ao repouso remunerado de duas semanas, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse foi o entendimento unânime aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora sofreu aborto espontâneo após 20 semanas de gestação e ingressou com reclamação trabalhista alegando ter direito à estabilidade. Ela foi demitida 17 dias após ter alta médica depois de sofrer o aborto.
Em primeira instância o pedido foi negado. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o direito da mulher e condenou a ...(clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 17 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PODEM ATUAR JUNTOS NA DEFESA DE INCAPAZ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O recurso contra a decisão foi interposto pelo Ministério Público (MP). A decisão foi unânime. 

O caso envolve ação de acolhimento institucional movida pelo MP, em defesa de um bebê de 45 dias que tinha sido dado por sua mãe em troca de R$ 100, para compra de crack destinado a consumo próprio. 

Decisão interlocutória em primeira instância nomeou a Defensoria Pública como curadora especial da criança. O MP do Rio de Janeiro recorreu da decisão, mas o TJRJ manteve o entendimento do juízo, e a discussão chegou ao...(clique em "mais informações" para ler mais)

INDENIZAÇÃO TRABALHISTA RECEBIDA APÓS DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL INTEGRA A PARTILHA DE BENS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação. 

O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram expressamente excluídas da comunhão universal e da comunhão parcial de bens. 

De acordo com o tribunal mineiro, não integram o patrimônio comum do casal os valores de...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TERCEIRA TURMA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A AVÓ DEVEDORA DE ALIMENTOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave. 

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. 

Inadimplência Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de ...(clique em "mais informações" para ler mais)

MP PODE AJUIZAR AÇÃO DE ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE MENOR MESMO SEM OMISSÃO DA MÃE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ALIMENTOS AVOENGOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DOS AVÓS.

A obrigação de prover o sustendo da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar com o sustento do filho. Comprovada a possibilidade dos avós paternos, cujo filho, obrigado originário, morreu sem garantir a subsistência da criança, contribuírem para o sustento do neto, pois a mãe não tem condições de fazê-lo.
Íntegra do v. acórdão:
Acórdão: Apelação Cível n. 70041373408, de Pelotas.
Relator: Des. Alzie Felippe Schmitz.
Data da decisão: 14.06.2011.
EMENTA: Apelação cível. Família. Alimentos avoengos. Subsidiariedade. Necessidade do alimentando e possibilidade dos avós. A obrigação de prover o sustento da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar...(clique em "mais informações" para ler mais)

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO AFASTA DIREITO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO

A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.

"Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma ...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O DIREITO A UM PAI

Existe o direito constitucional à identidade,  um dos mais importantes atributos da personalidade.
Todo mundo precisa ser registrado para existir juridicamente, ser cidadão.
Claro que esta é uma obrigação dos pais: registrar o filho em nome dos dois.
A Lei dos Registros Públicos, que é anterior à Constituição Federal e ao Código Civil - e que até hoje não foi atualizada - está prestes a ser, mais uma vez, remendada, sem que com isso venha a atender ao maior interesse de uma criança: ter no seu registro o nome de ambos os pais.
  A antiquada lei registral, atribui exclusivamente ao pai a obrigação de proceder ao registro do filho. Somente no caso de sua falta ou impedimento é que o registro pode ser levado a efeito por outra pessoa.
     Agora de uma maneira para lá de singela, o PLC 16/2003, recém aprovado pelo Senado,  atribui também à mãe a obrigação de proceder ao ...(clique em "mais informações" para ler mais)

sábado, 5 de outubro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO COMPLETA 10 ANOS E SUA APLICAÇÃO AINDA É UM DESAFIO

O Estatuto do Idoso completa 10 anos nesta terça-feira (1º). A legislação específica entrou em vigor em 2003 concomitante com a vigência do Código Civil de 2002 e, apesar de organizar uma série de direitos, sua aplicação ainda é um desafio principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa. 
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.401/2004) cuida dos direitos e interesses fundamentais da pessoa idosa, assegurando a observância, prioritária, absoluta e integral, por parte de sua família, da sociedade e do próprio Poder Estatal dos seus direitos à vida, saúde, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária, explica o promotor de justiça Oswaldo Peregrina Rodrigues, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
 “Essa Lei estatutária protege os direitos fundamentais da...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

EM HERANÇA IRMÃO BILATERAL GANHA O DOBRO DE IRMÃO UNILATERAL

Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) – na partilha de bens deixados por irmão falecido.

O artigo determina que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do
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terça-feira, 24 de setembro de 2013

PAI QUE POSTERGA RECONHECIMENTO DEVE INDENIZAR FILHO

Acórdão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou, em ação de reparação civil, comportamento desidioso de genitor que diante de ação de investigação de paternidade ajuizada por sua filha, recalcitrante não contribuiu para a regular tramitação do processo, subtraindo-se ao exame de DNA. A demanda tramitou, em primeiro grau, por nove anos (1998/2007), apurando-se a responsabilidade, mesmo cessado o poder familiar, para fins indenizatórios.

No processo, colimaram-se reunidas, a um tempo instante, situações de extrema relevância jurídica a saber que a paternidade protraída ou postergada implicou, de forma iniludível (i) à subtração de uma paternidade alimentar, para fins educacionais, mesmo quando...(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Terceira Turma mantém ato de pai que deixou de inc...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Terceira Turma mantém ato de pai que deixou de inc...: Durante o processo de inventário do pai, decisão interlocutória declarou a nulidade da doação feita a dois filhos do primeiro casamento, po...

TERCEIRA TURMA MANTÉM ATO DE PAI QUE DEIXOU DE INCLUIR UM DOS FILHOS EM DOAÇÃO DE IMÓVEL

Durante o processo de inventário do pai, decisão interlocutória declarou a nulidade da doação feita a dois filhos do primeiro casamento, por considerar que ela violou os direitos dos herdeiros necessários

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava invalidar a doação de imóvel feita por um pai, já falecido, apenas aos filhos do primeiro casamento e em acordo de separação homologado judicialmente.
Durante o processo de inventário do pai, decisão interlocutória declarou a nulidade da doação feita a dois filhos do primeiro casamento, por considerar que ela violou os direitos dos herdeiros necessários, já que um terceiro filho, fruto de outra relação, não foi contemplado.
A decisão, entretanto, foi reformada no agravo de instrumento interposto pelos...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 17 de setembro de 2013

MESMO SEM REGISTRO NO BRASIL, CASAMENTO REALIZADO NOS EUA É VÁLIDO E EX-CÔNJUGES DEVEM PARTILHAR BENS

Casamento foi considerado legal mesmo sem registro no Brasil. Juíz determinou partilha de bens adquiridos durante o matrimônio

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou recurso de apelação e entendeu existente e válido casamento realizado nos EUA, mesmo sem registro no Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos durante o matrimônio.

A parte recorreu ao TJ alegando que o pedido de divórcio seria juridicamente impossível, uma vez que
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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

REGIME DE BENS E DIVISÃO DA HERANÇA: DÚVIDAS JURÍDICAS NO FIM DO CASAMENTO

Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.
O instituto, previsto nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil de 2002 (CC/02), integra o direito de família, que regula a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, inclusive o direito de meação (metade dos bens comuns) – reconhecido ao cônjuge ou companheiro, mas condicionado ao regime de bens estipulado.
A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de
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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar a permanência no imóvel. 
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”. 
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.
Ele considera que
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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

HOMEM QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA INDEVIDA SERÁ INDENIZADO

Aqui existem duas questões a analisar: a repetição do indébito e os danos morais.

Os alimentos não são passíveis de repetição, pois destinam-se à mantença, à subsistência. Por outro lado, os danos morais sofridos são facilmente comprovados, pois não importa se a ex-mulher sabia ou não quem era o pai da criança, que é a prova de sua infidelidade.

Após exame de DNA excluir a paternidade, homem ingressou com ação judicial requerendo a repetição de indébito

Um homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com...(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

IRMÃOS TERÃO DUAS MÃES EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica

Carine Labres, juíza substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis (RS), reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados para inclusão de segunda mãe nas certidões. A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica.
Em sua decisão, a juíza questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães na certidão de nascimento se, "em seus corações", reconhecem ambas como tal. Isso é possível, prossegue, porque não são os fatos que se moldam às leis, mas sim as leis que se moldam aos fatos. Ela acrescenta que o fato do...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 27 de agosto de 2013

TJES BAIXA NORMA PARA GARANTIR EXAME DE PATERNIDADE

O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro

A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

INTERESSE DO INCAPAZ AUTORIZA CURATELA COMPARTILHADA

De ordinário não seria autorizado.  Entretanto, dadas as peculiaridades do caso e o interesse do incapaz, foram seus pais nomeados curadores, em curatela compartilhada. 

A propósito, a notícia veiculada pelo TJRS informa que há, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, para que seja acrescentado o artigo 1.775-A ao Código Civil. Aprovado, permitirá que incapazes maiores de 18 anos sejam juridicamente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Pela lei atual, só uma pessoa pode conseguir a curatela.

A Justiça pode conceder a curatela compartilhada se os autos do processo mostrarem que...(clique em "mais informações" para ler mais)

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CRESCE 71% EM SÃO PAULO

A edição pela Corregedoria Nacional de Justiça do Provimento 16, que permite o reconhecimento da paternidade tardia em cartórios, fez com que a busca por tal procedimento aumentasse 71% em São Paulo entre 2011 e 2012. Em 2011, São Paulo registrou 6.503 reconhecimentos de paternidade, sempre por via judicial. Em 2012, já com o Provimento 16 em vigor, foram 8.021 reconhecimentos em cartórios e 3.099 por via judicial. Durante o primeiro semestre de 2013, foram 6.650 reconhecimentos, sendo 4.089 através do Provimento 16 e 2.561 por via judicial. 
Com a regra, o reconhecimento depende apenas da...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ALIMENTOS PAGOS A FILHO DE ADÚLTERA NÃO PODEM SER DEVOLVIDOS

Os argumentos lançados no Acórdão do STJ são aqueles já consagrados pela jurisprudência: os alimentos são irrepetíveis e garantem a existência do alimentando, justificados pelo dever de solidariedade, além do que não há diferença entre filhos, sejam eles de origem biológica ou afetiva (se pensava que era filho biológico e assim o criou, é considerado filho).

A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"

Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como

terça-feira, 13 de agosto de 2013

AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO FORMAL NA RELAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E TESTADORA.

Ação de confirmação de testamento. Sentença de procedência. Inexistência de alegado vício formal em razão de relação íntima de amizade entre testemunha e testadora. Situação que não se submete à regra geral dos impedimentos testemunhais do processo civil. Ausência de benefício da testemunha no ato

"...devem ser considerados interessados no ato os herdeiros e legatários. Não poderão estes, em princípio, ser testemunhas no testamento. Nada impede que o amigo íntimo participe do testamento como testemunha. O inimigo capital do testador certamente não será convidado para o negócio testamentário e, se isso ocorrer, não terá o condão de...(clique em "mais informações" para ler mais)

SEGURO DE VIDA NÃO INTEGRA HERANÇA E NÃO É ATINGIDO PELO ITCD OU DÍVIDAS DO SEGURADO

Inventário. Veículos financiados. Seguro contratado para quitação do financiamento em caso de morte do segurado. Falecimento do segurado. ITCD. Impossibilidade de cobrança sobre o prêmio do seguro. Valor do bem que não corresponde ao de mercado

Falecendo o segurado e operando-se a quitação do veículo financiado por força do contrato de seguro mantido por ele, a tributação do ITCD sobre o mesmo veículo não pode ocorrer sobre o seu valor de mercado, mas deve ser descontado o valor do capital segurado e pago, sobre o qual não há hipótese de incidência do tributo, por força do artigo 794 do Código Civil que estabelece que "no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o...(clique em "mais informações" para ler mais)

O CÚMPLICE EM ADULTÉRIO NÃO TEM DEVER DE INDENIZAR MARIDO TRAÍDO

O "cúmplice" em relacionamento extraconjugal não tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em que a adúltera tenha ocultado deste o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada pelo casal seria filha biológica sua e do seu "cúmplice", e não do seu esposo, que, até a revelação do fato, pensava ser o pai biológico da criança

Isso porque, em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o "cúmplice" da esposa infiel não é solidariamente responsável quanto a...(clique em "mais informações" para ler mais)

MULHER NÃO ESTÁ OBRIGADA A RESTITUIR AO MARIDO ALIMENTOS PAGOS EM FAVOR DE FILHO DE OUTRO HOMEM

A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"
Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como seu o filho biológico de outrem, tem-se por configurada verdadeira relação de paternidade socioafetiva, a qual, por si mesma, impede a repetição da verba alimentar, haja vista que, a fim de preservar o elo da afetividade, deve-se considerar secundária a verdade biológica, porquanto a CF e o próprio CC garantem a igualdade absoluta dos filhos de qualquer origem (biológica ou não biológica). 
Além do mais, o dever de fidelidade recíproca dos cônjuges, atributo básico do...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

JUSTIÇA MANDA EXÉRCITO RECONHECER COMPANHEIRO DE SARGENTO GAY

É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente

A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento de 40 anos, com quem o militar possui união estável há mais de três anos. O sargento atua no Centro de Telemática, em Recife (PE). É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente. O Exército afirma que ainda não foi notificado da decisão.

O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais aos...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

IDOSOS CONSEGUEM REVERTER CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE SOBRE IMÓVEIS HERDADOS

Autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios

Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.
De acordo com a ação, os autores alegam que...(clique em "mais informações" para ler mais)

PROJETO DE LEI REGULAMENTA O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE AFETIVA

Direito já é reconhecido pela Justiça, mas sem previsão expressa na lei. Pedido de investigação poderá ser feito contra os pais e herdeiros

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5682/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que regulamenta o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que já vem sendo concedido pela justiça, mas sem previsão legal expressa. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e, segundo o deputado, “dá maior segurança jurídica às relações familiares”.

Newton Cardoso lembra que
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TERCEIRA TURMA OBRIGA PAI A INDENIZAR FILHA EM R$ 200 MIL POR ABANDONO AFETIVO

Antes, um aparte: a decisão não inova. Porém, o entendimento dos tribunais não é firme no sentido de indenização por abandono afetivo.
Tanto é assim que o Acórdão não foi unânime, pois saiu vencido o ministro Massami Uyeda.
Entretanto, pode ser uma mais uma decisão que venha, no futuro, a gerar jurisprudência favorável nesse sentido. O tempo dirá.
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ...(clique em "mais informações" para ler mais)

CHAT ABRALE. COMO LIDAR COM A FADIGA E OUTROS EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO

(veja mais em 

PRIMEIROS SOCORROS, SAÚDE E PREVENÇÃO

 (http://primesocorros.blogspot.com.br/)

terça-feira, 30 de julho de 2013

REVELIA NÃO SE OPERA EM AÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS DE MENORES

A câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel, uma vez que os autos tratam de direitos indisponíveis

Uma ação que buscava negativa de paternidade e anulação de registro civil, formulada por uma jovem na Capital, teve sua sentença de procedência  anulada e deverá voltar à fase de instrução por determinação da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ela considerou que houve cerceamento de defesa em prejuízo do suposto pai, uma vez que, além de ter sido julgado à revelia, houve indeferimento de pedido para realização de exame de DNA.
A câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel, uma vez que...(clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 28 de julho de 2013

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que 
se tornam colidentes em algumas situações: o direito 
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real 
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem 
ter garantido o direito à herança após a morte do 
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) 
sobrevivente, que residia na propriedade do casal, 
deseja preservar a permanência no imóvel. 

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior 

Tribunal de Justiça (STJ), entende que "é necessário 
ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, 
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O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADO

O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADO

"O genitor que não detém a guarda dos filhos tem o direito inarredável de visitá-los e tê-los em sua companhia, em função da necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares etc. Ante o interesse maior da criança, o direito de visita não é acobertado pelo manto da coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as premissas fáticas presentes no momento da 
decisão regulamentadora."

A autora detém a guarda de

sexta-feira, 26 de julho de 2013

FILHA DESCOBERTA APÓS 30 ANOS NÃO PODE RECLAMAR DE ABANDONO AFETIVO

Embora o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educação, afeto, atenção, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por uma mulher de 30 anos, sob a alegação de abandono afetivo paterno. Em seu recurso, a filha buscava também a condenação do pai por litigância de má fé, ao acusá-lo de protelar o trâmite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara.
O relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, lembrou que...(clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONSTITUIR NOVA FAMÍLIA NÃO IMPEDE PAGAMENTO DE PENSÃO

Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.

Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que
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LEI 4.950-A E A SÚMULA VINCULANTE Nº 4: SALÁRIO NÃO PODE SER ESTIPULADO EM MÚLTIPLOS DO MÍNIMO

Lei 4.950-A e a Súmula Vinculante nº 4: Salário não pode ser estipulado em múltiplos do mínimo
A Constituição não permite o uso do salário mínimo para vinculação de qualquer fim, inclusive de outros vencimentos. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) deu provimento a Recurso Ordinário apresentado por uma indústria química e proibiu a estipulação de múltiplos do salário mínimo como base salarial, seguindo o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
A Lei 4.950-A, de 1966, estipulava o piso de seis salários mínimos para profissionais formados em Engenharia, Arquitetura, Química, Agronomia e Veterinária. Porém, o desembargador Gentil Pio, relator, apontou que a...(clique em "mais informações" para ler mais)

RELATIVIZAÇÃO DE COISA JULGADA NÃO ATINGE PATERNIDADE. Faz sentido: poderia ter o suposto pai fornecido material para a colheita do exame de DNA. Não o fazendo, permitiu que o caso fosse julgado segundo as provas do processo.

Agora, com a decisão desfavorável, pretende reabrir a questão, para que seja afastada a paternidade. Assumiu ele o risco. Que assuma, também, a responsabilidade por suas decisões.
Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da

domingo, 21 de julho de 2013

UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO É CONCUBINATO, NÃO CONFERINDO À CONCUBINA DIREITOS DE COMPANHEIRA

O homem mantém seu casamento, convivendo com a esposa. Após sua morte, aquela com quem conviveu concomitantemente pede ao Judiciário a declaração de união estável.
Houve relacionamento duplo pelo varão, que, enquanto entretinha a união com a autora, preservava íntegro, no plano jurídico e fático, seu matrimônio. Tratou-se, pois, de uma relação adulterina típica, que se amolda ao conceito de concubinato (art. 1.727 do CCB), e não de união estável. Nosso ordenamento jurídico, no âmbito do direito de família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que, um segundo casamento, contraído por quem já seja casado será inquestionavelmente nulo e,...(clique em "mais informações" para ler mais)

HORA EXTRA ENTRA NA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25). 

Para a maioria dos ministros, 
o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua...(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

GUARDA NÃO SE TRANSFORMA EM FILIAÇÃO SEM MANIFESTAÇÃO. NÃO EXISTE "ADOÇÃO SOCIOAFETIVA".

A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O entendimento levou a maioria dos integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que negou o reconhecimento de paternidade socioafetiva de uma mulher que foi entregue para guarda a um casal de Novo Hamburgo, em 1967.
Com a morte do ‘‘pai adotivo’’ e sem direito legal à herança, ela procurou a Justiça alegando que a situação jurídica de guarda, pela vontade do pai morto, acabou se transformando, com o passar do tempo, em adoção socioafetiva, já que era reconhecida como filha.
Como o juízo da primeira instância negou o...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 16 de julho de 2013

LEGITIMIDADE DA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE COMPETE AO PAI REGISTRAL E NÃO ADMITE SUB-ROGAÇÃO DOS SUPOSTOS AVÓS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam o resultado de uma ação negatória de paternidade movida pelo próprio filho, que pediu a desconstituição do registro de nascimento do menor por não ser seu pai biológico. 
O vínculo biológico foi afastado por exame de DNA, motivo pelo qual
as instâncias ordinárias admitiram a alteração do registro, à falta de configuração do vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, à época com dois anos de idade. O juízo de...(clique em "mais informações" para ler mais)

EXCLUSÃO DA HERANÇA DE HERDEIRA POR INDIGNIDADE. CRIME CONTRA A HONRA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL

Para que a ré fosse excluída da sucessão, em razão do cometimento de crime contra a honra do autor da herança, como previsto no inciso II, segunda parte, do artigo 1.814 do Código Civil, seria necessária a sua condenação prévia, pelo juízo criminal, que tem competência para averiguar a materialidade e a autoria do crime, após o ajuizamento de ação penal própria.

SUCESSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. EXCLUSÃO DA HERDEIRA. CRIME CONTRA A HONRA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL. 1. Para que a ré fosse excluída da sucessão, em razão do cometimento de crime contra a honra do autor da herança, como previsto no inciso II, segunda parte, do artigo 1.814 do Código...(clique em "mais informações" para ler mais)

ART. 1.789 DO CC/2002. NULIDADE DE TESTAMENTO E REDUÇÃO DA DOAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA HERANÇA

O artigo 1.789 do Código Civil dispõe que, ante a existência de herdeiros necessários, o testador somente poderá dispor de metade de seus bens.
O dispositivo destina-se à preservação das legítimas a serem recolhidas pelos herdeiros do de cujus, na forma do artigo 1.846 do Código Civil, pois tais herdeiros não poderão ser privados dos bens da herança, exceto se, judicialmente, houver declaração de indignidade sucessória ou decreto de deserdação, pelas razões declinadas na lei. Assim, sabe-se que "O testador não pode limitar, diminuir, onerar, gravar nem, muito menos, suprimir a legítima dos herdeiros necessários, a não ser nos casos expressamente previstos em lei" (Código Civil comentado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1874).


EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS
AUTORES. TESTAMENTO ABRANGENTE DE PARTE DA LEGÍTIMA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. SIMPLES ADEQUAÇÃO À PARTE DISPONÍVEL (CC, ART. 1.967). PROVIDÊNCIA A SER RESOLVIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. O testamento abrangente de parte da legítima não é nulo, devendo ser decotado naquilo em que ultrapassar a porção disponível do testador. Contudo, não se faz possível conhecer do pedido para a redução das disposições testamentárias nesta seara, pois a matéria não foi objeto de exame pelo Magistrado da origem, tratando-se de evidente inovação, cuja análise implicaria supressão de...(clique em "mais informações" para ler mais)

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO 'CAUSA MORTIS'. FATO GERADOR. PRINCÍPIO DA 'SAISINE'

É com a abertura da sucessão, em seguida ao óbito do autor da herança que se dá a transmissão dos bens dos sucessores, conforme o direito de saisine (art. 1.572 do CC/16; art. 1.784 do NCC). Esse o fato gerador do imposto de transmissão, ainda que seu cálculo e recolhimento se opere mais tarde, com a abertura e o processamento do inventário (Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira. Inventários e Partilhas. Direito das Sucessões. Teoria e Prática. 22ª edição. São Paulo. 2009, p. 432).
Pelo princípio da saisine,...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 15 de julho de 2013

DOAÇÃO VERBAL SÓ VALE PARA BENS IMÓVEIS DE BAIXO VALOR

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens imóveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.
Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil.
Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski lembrou que não há pacto antenupcial que garanta direitos exclusivos sobre ...(clique em "mais informações" para ler mais)

CASAMENTO POR INTERESSE PODE SER ANULADO

O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. Oentendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai da noiva na Comarca de Planalto.
O noivo, que se disse

FETO PODE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solitário de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN).
Para o relator do caso,...(clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITO REAL À HABITAÇÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, o real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.
Para a ministra Nancy Andrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 12 de julho de 2013

MANTIDA PRISÃO CIVIL A HOMEM QUE DEVE R$ 40 MIL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou habeas corpus a um homem que teve prisão civil decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido.

Decisão judicial anterior fixara a pensão em 45% dos seus rendimentos líquidos – 15% para cada um dos dois filhos e mais 15% para a ex-mulher. Ocorre que a parte da esposa deveria ser cobrada apenas no primeiro ano após a separação judicial e, no cálculo final para apurar a inadimplência, este percentual foi considerado nos...(clique em "mais informações" para ler mais)

APÓS EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO, CASAIS HOMOAFETIVOS TÊM ACESSO A DIREITOS CIVIS

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução nº 175, para obrigar os cartórios do país a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução nº 175, para obrigar os cartórios do país a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon,
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terça-feira, 9 de julho de 2013

INOVAÇÕES EM VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES SÃO APRESENTADAS NO FJMJR

A Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou ontem (4) a palestra “Inovações em Varas de Família e Sucessões”, com os expositores Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça; Helena Campos Refosco, juíza da 7ª Vara da Família e Sucessões Central da Capital, e Sandra Maria Bianchi Bueno, escrivã do 7º Ofício da Família e Sucessões.
        O evento contou com apoio da Presidência do TJSP, da Corregedoria e da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com organização do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra). A juíza Dora Aparecida Martins de Morais, da Vara da Infância e Juventude Central, também acompanhou a palestra e representou o presidente da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo.
        O vice-coordenador da Família e Sucessões do TJSP, desembargador Artur César Beretta da Silveira, fez...

sábado, 29 de junho de 2013

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Os legatários não estão incluídos entre aqueles su...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Os legatários não estão incluídos entre aqueles su...: Ou seja, "a transmissão da herança ocorre em favor dos herdeiros. Os legatários são excluídos de propósito, porque, embora adquiram o l...

OS LEGATÁRIOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS ENTRE AQUELES SUJEITOS AO PRINCÍPIO DA 'SAISINE', ART. 1.784 DO CC/2002, POIS NÃO SÃO CONTINUADORES DA PESSOA DO FALECIDO E NÃO SE IMITEM AUTOMATICAMENTE NA POSSE DO BEM

Ou seja, "a transmissão da herança ocorre em favor dos herdeiros. Os legatários são excluídos de propósito, porque, embora adquiram o legado desde logo, a posse só lhes será transferida posteriormente, desde que solvente o espólio (cf. art. 1.923)" (Mauro Antonini, Código Civil Comentado, Coord. Min. Cezar Peluso, Ed. Manole, 5ª ed., p. 2.159). Conforme ensina autorizada doutrina, "o princípio que norteia a produção de efeitos dos legados gira em torno da idéia central de realizarem a transmissão de bens a título singular. O legatário não sucede in universum ius defuncti, mas recebe a

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação

Para amparar o cônjuge sobrevivente, o Código Civil reconhece o direito real de habitação, em detrimento dos herdeiros que desejem vender o único imóvel, se utilizado como residência do cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens.

As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito real de habitação sobre imóvel objeto da herança, as prerrogativas inerentes à propriedade de fração desse imóvel. Assim, elas não podem pedir a alienação do patrimônio imobiliário para a apuração do quinhão que lhes é devido. O entendimento, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A ação de dissolução de

Sentença de interdição não invalida procuração dada aos advogados do interditando

A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir os advogados de apelar gera evidente prejuízo à defesa do interditando, principalmente se a curadora integrar o polo ativo da ação, ou seja, se foi ela quem pediu a interdição. 

Há, nesse caso,

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Juíza nega reconhecimento de união estável mas manda aposentado pagar pensão a ex-amante

Não se pode reconhecer a união estável porque a relação dos dois, embora duradoura, não era pública. Quanto à pensão, entendeu ser ela devida com base nos princípios da afetividade e solidariedade, do Direito de Família

A juíza Maria Cristina Costa, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, negou pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizado pela manicure M. A. S. T contra o odontólogo aposentado J.R.S, de quem foi amante por 30 anos. Por outro lado, a magistrada condenou-o a pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo a ela.

Para a juíza,

terça-feira, 11 de junho de 2013

AS VARAS DE FAMÍLIA SÃO COMPETENTES PARA JULGAR O RECONHECIMENTO E A DISSOLUÇÃO DE UNIÕES HOMOSSEXUAIS

Faz sentido. Até que fosse possível o casamento entre casais do mesmo sexo, eram competentes as Varas Cíveis. Porque não era considerada família a união.
Hoje, com a possibilidade do casamento entre homossexuais, inclusive com a adoção por ambos os cônjuges, é natural que as Varas de Família sejam a via competente tanto para o reconhecimento como para a dissolução da união estável.
Trata-se, no caso, de uma evolução social. Antigamente, as uniões entre pessoas do mesmo sexo, que não queriam se casar, eram tratadas no juízo cível comum. Com a equiparação da união estável ao casamento, foram as relações levadas ao juízo da família, por serem reconhecidas como mais um núcleo familiar. Como se se tratasse de uma sociedade de fato

Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e

terça-feira, 7 de maio de 2013

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos


Novas informações sobre a vulnerabilidade das crianças foram confirmadas e resultaram no acolhimento delas em abrigo

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder em decorrência de agressões, brigas constantes e consumo excessivo de álcool. A mãe também respondeu ao processo e conseguiu reverter a decisão, sob a condição de que não mais continuasse com o marido em casa. Ela, porém, retomou o relacionamento e foi iniciado novo processo.

O relator,...

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Vamos alavancar São Paulo?


Acaba de ser criada a Comissão de Tolerância e Diversidade Sexual da 93ª Subsecção - Pinheiros da OAB/SP.
Conforme informa a Teresa (t.dus@uol.com.br), sua presidenta, advogados de qualquer subseção pode integrá-la.
Ela está com muita gana e muita garra.
Assim, fica a sugestão.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS MANTIDAS AO MESMO TEMPO?

Sim. Exemplo recorrente é o do caminhoneiro que tem mais de uma família em cidades diversas.

Nesse sentido o entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, ao reconhecer a existência de duas uniões estáveis que ocorreram ao mesmo tempo de mulheres diversas com o mesmo homem. As duas mulheres dependiam economicamente do companheiro, o que motivou a divisão da pensão por morte entre as duas.

TRF4 reconheceu...

domingo, 14 de abril de 2013

QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Direito de família. Alimentos. Menor incapaz. Prescrição
A prescrição é a regra (art. 189 CC 2002), inclusive nos casos de prestações alimentares; porém apresenta exceções e dentre estas encontram-se os casos em que prejudica o absolutamente incapaz. O art. 198, inciso I, do CC impede o curso da prescrição para certas ações, excepcionando, assim, a regra geral do art. 206, parágrafos e incisos, da mesma norma, os quais estipulam regras gerais para a prescrição das ações. Não há necessidade de utilização do princípio da especialidade neste caso porque não se verifica antinomia entre tais normas. Ademais, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, inciso II, e art. 198, inciso I – ambos do Código Civil)....(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Acordo por guarda de filho feito sem advogado não vale

O acordo homologado num ambiente de beligerância, em que a parte prejudicada se mostrou arrependida, não contou com a assistência de advogado e ainda se declarou abalada emocionalmente, deve ser desconstituído.
O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar procedente a Apelação de uma mãe, em disputa pela guarda da filha, numa demanda de Direito de Família.
Com a decisão, unânime entre os...

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Avô só deve sustentar neto se pais estiverem ausentes


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.
A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de...

sábado, 30 de março de 2013

A gaúcha, o (ex) marido e o (ex) sogro. Ou da impossibilidade do casamento ou reconhecimento da união estável com (ex) sogro ou (ex) sogra.

Uma mulher, separada de seu marido, ajuíza ação para o reconhecimento de união estável com seu (ex) sogro, registrada anos antes em escritura pública, para ser beneficiária da aposentadoria por morte do (ex) sogro, com quem convivia.
Ocorre que o nosso Código Civil, em seu artigo 1.521, inciso II, proíbe o casamento dos ascendentes ou descendentes, seja o parentesco natural ou civil e dos afins em linha reta.
Ora, não seria ele ex-sogro?
Não. Não existe ex-sogro ou ex-sogra. Sogro ou sogra é sogro ou sogra para toda a vida. E o código civilista proíbe tal casamento (não podem casar, na dicção do artigo 1.521). 
Quem são os parentes em linha reta?...

quarta-feira, 27 de março de 2013

Filha maior e formada não tem direito a pensão alimentícia


Filha deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a...

terça-feira, 26 de março de 2013

A INDÚSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO BRASIL. É possível reduzir pensão dependendo da condição financeira das partes Embora réu não requeresse exoneração do pagamento mensal, disse que a filha detém condições de sustento próprio e pedia redução do valor fixado


Escolhi e publico dois artigos que  guardam íntima relação, um com o outro. "A indústria da pensão alimentícia no Brasil" foi amplamente divulgado na rede virtual, de autoria da advogada Roberta Canossa. É o caso de se pensar - e repensar - os valores que fundam o Direito de Família, em especial aqueles que iluminam os operadores e os que pleiteiam seus direitos em Juízo - geralmente as mães, que têm, aqui, a representação questionada (com bons fundamentos). O que está em jogo? 

O segundo artigo, que publico primeiro, é o resumo de uma decisão do TJSC. Uma filha maior, apta a trabalhar, pede o aumento da pensão alimentícia ao pai, que vive dos proventos de sua aposentadoria. Ele gasta com médicos e remédios,...

quinta-feira, 21 de março de 2013

TJMG. Inventário. Diversos imóveis. Divergência quanto à divisão dos bens. Alienação judicial no próprio inventário. Possibilidade


Se para a instituição de condomínio das quotas-partes que caberão aos herdeiros, havendo mais de um bem imóvel, não concordarem os herdeiros comodamente com a divisão, haverá ofensa ao Art. 2019 do Código Civil, a determinação judicial que reconhece a impossibilidade de hasta pública no próprio inventário, mesmo que o magistrado possibilite a alienação através de hasta pública a ser providenciada pelos próprios herdeiros, com a extração de alvará para tal, devendo a venda ser judicial, no próprio inventário, não concordando os herdeiros com a...

quinta-feira, 14 de março de 2013

Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha


Filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de cometer atos que caracterizariam agressão moral contra os pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de...

segunda-feira, 4 de março de 2013

Interdição. Aquisição de artigo de luxo. Encargo remunerado de curatela exercida pelo filho.


A interdita, que goza de situação financeira privilegiada, tem o direito de ser mantida em seu meio social, com auto-estima preservada em face da boa apresentação e com o patrimônio gasto em seu favor. Logo, mostra-se razoável a excepcional aquisição, por preço de venda à lojista, de casaco de luxo. Encargo de curatela exercida  pelo filho, remunerada.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. REMUNERAÇÃO DO CURADOR. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE ARTIGO DE LUXO. CONVENIÊNCIA DA INTERDITA. Nos termos do artigo 1.752, do Código Civil, existindo patrimônio para comportar a despesa, a qual...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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