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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

IRMÃOS TERÃO DUAS MÃES EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica

Carine Labres, juíza substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis (RS), reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados para inclusão de segunda mãe nas certidões. A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica.
Em sua decisão, a juíza questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães na certidão de nascimento se, "em seus corações", reconhecem ambas como tal. Isso é possível, prossegue, porque não são os fatos que se moldam às leis, mas sim as leis que se moldam aos fatos. Ela acrescenta que o fato do...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 27 de agosto de 2013

TJES BAIXA NORMA PARA GARANTIR EXAME DE PATERNIDADE

O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro

A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

INTERESSE DO INCAPAZ AUTORIZA CURATELA COMPARTILHADA

De ordinário não seria autorizado.  Entretanto, dadas as peculiaridades do caso e o interesse do incapaz, foram seus pais nomeados curadores, em curatela compartilhada. 

A propósito, a notícia veiculada pelo TJRS informa que há, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, para que seja acrescentado o artigo 1.775-A ao Código Civil. Aprovado, permitirá que incapazes maiores de 18 anos sejam juridicamente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Pela lei atual, só uma pessoa pode conseguir a curatela.

A Justiça pode conceder a curatela compartilhada se os autos do processo mostrarem que...(clique em "mais informações" para ler mais)

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CRESCE 71% EM SÃO PAULO

A edição pela Corregedoria Nacional de Justiça do Provimento 16, que permite o reconhecimento da paternidade tardia em cartórios, fez com que a busca por tal procedimento aumentasse 71% em São Paulo entre 2011 e 2012. Em 2011, São Paulo registrou 6.503 reconhecimentos de paternidade, sempre por via judicial. Em 2012, já com o Provimento 16 em vigor, foram 8.021 reconhecimentos em cartórios e 3.099 por via judicial. Durante o primeiro semestre de 2013, foram 6.650 reconhecimentos, sendo 4.089 através do Provimento 16 e 2.561 por via judicial. 
Com a regra, o reconhecimento depende apenas da...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ALIMENTOS PAGOS A FILHO DE ADÚLTERA NÃO PODEM SER DEVOLVIDOS

Os argumentos lançados no Acórdão do STJ são aqueles já consagrados pela jurisprudência: os alimentos são irrepetíveis e garantem a existência do alimentando, justificados pelo dever de solidariedade, além do que não há diferença entre filhos, sejam eles de origem biológica ou afetiva (se pensava que era filho biológico e assim o criou, é considerado filho).

A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"

Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como

terça-feira, 13 de agosto de 2013

AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO FORMAL NA RELAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E TESTADORA.

Ação de confirmação de testamento. Sentença de procedência. Inexistência de alegado vício formal em razão de relação íntima de amizade entre testemunha e testadora. Situação que não se submete à regra geral dos impedimentos testemunhais do processo civil. Ausência de benefício da testemunha no ato

"...devem ser considerados interessados no ato os herdeiros e legatários. Não poderão estes, em princípio, ser testemunhas no testamento. Nada impede que o amigo íntimo participe do testamento como testemunha. O inimigo capital do testador certamente não será convidado para o negócio testamentário e, se isso ocorrer, não terá o condão de...(clique em "mais informações" para ler mais)

SEGURO DE VIDA NÃO INTEGRA HERANÇA E NÃO É ATINGIDO PELO ITCD OU DÍVIDAS DO SEGURADO

Inventário. Veículos financiados. Seguro contratado para quitação do financiamento em caso de morte do segurado. Falecimento do segurado. ITCD. Impossibilidade de cobrança sobre o prêmio do seguro. Valor do bem que não corresponde ao de mercado

Falecendo o segurado e operando-se a quitação do veículo financiado por força do contrato de seguro mantido por ele, a tributação do ITCD sobre o mesmo veículo não pode ocorrer sobre o seu valor de mercado, mas deve ser descontado o valor do capital segurado e pago, sobre o qual não há hipótese de incidência do tributo, por força do artigo 794 do Código Civil que estabelece que "no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o...(clique em "mais informações" para ler mais)

O CÚMPLICE EM ADULTÉRIO NÃO TEM DEVER DE INDENIZAR MARIDO TRAÍDO

O "cúmplice" em relacionamento extraconjugal não tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em que a adúltera tenha ocultado deste o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada pelo casal seria filha biológica sua e do seu "cúmplice", e não do seu esposo, que, até a revelação do fato, pensava ser o pai biológico da criança

Isso porque, em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o "cúmplice" da esposa infiel não é solidariamente responsável quanto a...(clique em "mais informações" para ler mais)

MULHER NÃO ESTÁ OBRIGADA A RESTITUIR AO MARIDO ALIMENTOS PAGOS EM FAVOR DE FILHO DE OUTRO HOMEM

A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"
Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como seu o filho biológico de outrem, tem-se por configurada verdadeira relação de paternidade socioafetiva, a qual, por si mesma, impede a repetição da verba alimentar, haja vista que, a fim de preservar o elo da afetividade, deve-se considerar secundária a verdade biológica, porquanto a CF e o próprio CC garantem a igualdade absoluta dos filhos de qualquer origem (biológica ou não biológica). 
Além do mais, o dever de fidelidade recíproca dos cônjuges, atributo básico do...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

JUSTIÇA MANDA EXÉRCITO RECONHECER COMPANHEIRO DE SARGENTO GAY

É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente

A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento de 40 anos, com quem o militar possui união estável há mais de três anos. O sargento atua no Centro de Telemática, em Recife (PE). É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente. O Exército afirma que ainda não foi notificado da decisão.

O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais aos...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

IDOSOS CONSEGUEM REVERTER CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE SOBRE IMÓVEIS HERDADOS

Autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios

Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.
De acordo com a ação, os autores alegam que...(clique em "mais informações" para ler mais)

PROJETO DE LEI REGULAMENTA O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE AFETIVA

Direito já é reconhecido pela Justiça, mas sem previsão expressa na lei. Pedido de investigação poderá ser feito contra os pais e herdeiros

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5682/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que regulamenta o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que já vem sendo concedido pela justiça, mas sem previsão legal expressa. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e, segundo o deputado, “dá maior segurança jurídica às relações familiares”.

Newton Cardoso lembra que
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TERCEIRA TURMA OBRIGA PAI A INDENIZAR FILHA EM R$ 200 MIL POR ABANDONO AFETIVO

Antes, um aparte: a decisão não inova. Porém, o entendimento dos tribunais não é firme no sentido de indenização por abandono afetivo.
Tanto é assim que o Acórdão não foi unânime, pois saiu vencido o ministro Massami Uyeda.
Entretanto, pode ser uma mais uma decisão que venha, no futuro, a gerar jurisprudência favorável nesse sentido. O tempo dirá.
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ...(clique em "mais informações" para ler mais)

CHAT ABRALE. COMO LIDAR COM A FADIGA E OUTROS EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO

(veja mais em 

PRIMEIROS SOCORROS, SAÚDE E PREVENÇÃO

 (http://primesocorros.blogspot.com.br/)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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