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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Relacionamento extraconjugal não gera danos morais


Desembargadores eximiram mulher de indenizar o ex-marido por tê-lo traído

Com o entendimento de que a traição conjugal, por si só, não configura danos morais, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização por danos morais a um homem que ajuizou ação contra a ex-mulher por ela ter tido um filho fora do matrimônio. A decisão manteve sentença da juíza Elise Silveira dos Santos, da Vara Única de Santa Bárbara.

“A sociedade conjugal se apoia em...

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