A interdita, que goza de situação financeira privilegiada, tem o direito de ser mantida em seu meio social, com auto-estima preservada em face da boa apresentação e com o patrimônio gasto em seu favor. Logo, mostra-se razoável a excepcional aquisição, por preço de venda à lojista, de casaco de luxo. Encargo de curatela exercida pelo filho, remunerada.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. REMUNERAÇÃO DO CURADOR. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE ARTIGO DE LUXO. CONVENIÊNCIA DA INTERDITA. Nos termos do artigo 1.752, do Código Civil, existindo patrimônio para comportar a despesa, a qual...