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terça-feira, 26 de março de 2013

A INDÚSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO BRASIL. É possível reduzir pensão dependendo da condição financeira das partes Embora réu não requeresse exoneração do pagamento mensal, disse que a filha detém condições de sustento próprio e pedia redução do valor fixado


Escolhi e publico dois artigos que  guardam íntima relação, um com o outro. "A indústria da pensão alimentícia no Brasil" foi amplamente divulgado na rede virtual, de autoria da advogada Roberta Canossa. É o caso de se pensar - e repensar - os valores que fundam o Direito de Família, em especial aqueles que iluminam os operadores e os que pleiteiam seus direitos em Juízo - geralmente as mães, que têm, aqui, a representação questionada (com bons fundamentos). O que está em jogo? 

O segundo artigo, que publico primeiro, é o resumo de uma decisão do TJSC. Uma filha maior, apta a trabalhar, pede o aumento da pensão alimentícia ao pai, que vive dos proventos de sua aposentadoria. Ele gasta com médicos e remédios,...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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