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segunda-feira, 15 de julho de 2013

DOAÇÃO VERBAL SÓ VALE PARA BENS IMÓVEIS DE BAIXO VALOR

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens imóveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.
Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil.
Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski lembrou que não há pacto antenupcial que garanta direitos exclusivos sobre ...(clique em "mais informações" para ler mais)

CASAMENTO POR INTERESSE PODE SER ANULADO

O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. Oentendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai da noiva na Comarca de Planalto.
O noivo, que se disse

FETO PODE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solitário de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN).
Para o relator do caso,...(clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITO REAL À HABITAÇÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, o real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.
Para a ministra Nancy Andrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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