A mãe com problemas de ordem psíquica, comprovados por parecer psicológico, diagnosticada como portadora de transtorno bipolar, justifica decisão judicial de concessão da guarda do filho ao pai.
Esse foi o teor de decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento de sentença que concedeu a guarda de uma criança ao pai.
O desembargador considerou ainda que a mulher era beneficiária da Previdência Social por incapacidade laboral.
O parecer psicológico também concluiu que...(clique em "mais informações" para ler mais)
o menor manteve-se estável emocionalmente durante o primeiro semestre, período em que esteve sob os cuidados do pai. “Deve, para o seu bem, voltar a morar com o pai, de modo a evitar prejuízos emocionais”, diz o parecer.
o menor manteve-se estável emocionalmente durante o primeiro semestre, período em que esteve sob os cuidados do pai. “Deve, para o seu bem, voltar a morar com o pai, de modo a evitar prejuízos emocionais”, diz o parecer.
O desembargador lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRN.
Processo 2014.013950-0
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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